Verbas rescisórias
O que a empresa deve pagar no fim do contrato muda conforme o tipo de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa. Vale conferir se o acerto veio completo antes de assinar — e mesmo depois.
Direito do trabalho
Muita coisa só aparece quando alguém olha os documentos com calma: o acerto, a jornada, os adicionais, o motivo da dispensa. Atuamos sempre ao lado do trabalhador — o escritório não faz defesa de empresa.
Cada situação depende dos documentos e do que for possível demonstrar. A lista abaixo serve para você reconhecer a sua.
O que a empresa deve pagar no fim do contrato muda conforme o tipo de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa. Vale conferir se o acerto veio completo antes de assinar — e mesmo depois.
A justa causa é a punição mais dura e só cabe nas situações previstas na CLT. Quando é derrubada na Justiça, o trabalhador passa a receber as verbas como em uma dispensa sem justa causa.
Demitir quem está doente, principalmente por doença ligada ao trabalho, pode ser ilegal. Nesses casos, o caminho costuma passar pelo reconhecimento da doença ocupacional.
Tudo o que passa da jornada legal é hora extra, com adicional de no mínimo 50%. Intervalo de almoço que não foi respeitado e trabalho fora do horário também entram na conta.
Quem trabalhou sem registro, ou como “PJ” mas na rotina de empregado, pode pedir o reconhecimento do vínculo — e, com ele, os direitos daquele período.
Trabalho exposto a agentes nocivos acima do limite, como ruído, calor ou produtos químicos, pode gerar adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia.
Atividades de risco, como inflamáveis, explosivos e energia elétrica, podem gerar adicional de 30% sobre o salário base. Quem tem direito aos dois adicionais escolhe o mais vantajoso: eles não se somam.
Mesma função, mesmo empregador e mesma localidade, respeitados os limites de tempo da lei — até dois anos de diferença na função e quatro na empresa —, o salário deve ser igual. Se não é, pode caber a diferença.
Humilhação repetida, exposição ao ridículo e cobrança abusiva passam do limite do poder de mandar. Dependendo do caso, podem gerar indenização por danos morais.
Quem se acidenta ou adoece por causa do trabalho pode ter direitos em duas frentes: o INSS e a empresa. Esse tema tem uma página só dele.
Não precisa ter tudo em mãos nem organizar nada. Se tiver, ajuda:
Sem documento nenhum também dá para começar: parte deles pode ser levantada depois, e o advogado orienta o que buscar.
Assinar o termo de rescisão não significa, por si só, concordar com tudo o que foi pago. O que ficou de fora pode ser cobrado, respeitados os prazos. Vale conferir os cálculos.
A justa causa precisa de motivo previsto em lei e de prova. Quando isso não aparece, ela pode ser revertida na Justiça. Cada caso depende dos fatos e dos documentos.
Pode, e essa preocupação é comum. Existem proteções previstas em lei para algumas situações — é um ponto importante para levantar logo na análise do seu caso.
Não necessariamente. Quem trabalhava como empregado, mesmo sem registro, pode pedir o reconhecimento do vínculo e os direitos daquele período.
A primeira conversa serve para entender o caso e dizer, com honestidade, o que é possível fazer. Cada caso é único e precisa de análise individual.