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Drumond & Oliveira Dias — Advocacia e Consultoria

Direito do trabalho

Trabalhou e ficou a sensação de que faltou alguma coisa?

Muita coisa só aparece quando alguém olha os documentos com calma: o acerto, a jornada, os adicionais, o motivo da dispensa. Atuamos sempre ao lado do trabalhador — o escritório não faz defesa de empresa.

Os temas que mais aparecem

Cada situação depende dos documentos e do que for possível demonstrar. A lista abaixo serve para você reconhecer a sua.

Verbas rescisórias

O que a empresa deve pagar no fim do contrato muda conforme o tipo de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa. Vale conferir se o acerto veio completo antes de assinar — e mesmo depois.

Justa causa que parece injusta

A justa causa é a punição mais dura e só cabe nas situações previstas na CLT. Quando é derrubada na Justiça, o trabalhador passa a receber as verbas como em uma dispensa sem justa causa.

Dispensa de quem está doente

Demitir quem está doente, principalmente por doença ligada ao trabalho, pode ser ilegal. Nesses casos, o caminho costuma passar pelo reconhecimento da doença ocupacional.

Horas extras

Tudo o que passa da jornada legal é hora extra, com adicional de no mínimo 50%. Intervalo de almoço que não foi respeitado e trabalho fora do horário também entram na conta.

Reconhecimento de vínculo

Quem trabalhou sem registro, ou como “PJ” mas na rotina de empregado, pode pedir o reconhecimento do vínculo — e, com ele, os direitos daquele período.

Insalubridade

Trabalho exposto a agentes nocivos acima do limite, como ruído, calor ou produtos químicos, pode gerar adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia.

Periculosidade

Atividades de risco, como inflamáveis, explosivos e energia elétrica, podem gerar adicional de 30% sobre o salário base. Quem tem direito aos dois adicionais escolhe o mais vantajoso: eles não se somam.

Equiparação salarial

Mesma função, mesmo empregador e mesma localidade, respeitados os limites de tempo da lei — até dois anos de diferença na função e quatro na empresa —, o salário deve ser igual. Se não é, pode caber a diferença.

Assédio moral

Humilhação repetida, exposição ao ridículo e cobrança abusiva passam do limite do poder de mandar. Dependendo do caso, podem gerar indenização por danos morais.

Acidente e doença do trabalho

Quem se acidenta ou adoece por causa do trabalho pode ter direitos em duas frentes: o INSS e a empresa. Esse tema tem uma página só dele.

Ver as duas frentes

O que levar para a conversa

Não precisa ter tudo em mãos nem organizar nada. Se tiver, ajuda:

  • Carteira de trabalho e contracheques
  • Contrato de trabalho e aditivos, se tiver
  • Cartões de ponto ou registros de jornada
  • Termo de rescisão e extrato do FGTS
  • Conversas, e-mails e testemunhas do que aconteceu

Sem documento nenhum também dá para começar: parte deles pode ser levantada depois, e o advogado orienta o que buscar.

Perguntas frequentes

Já assinei o acerto. Ainda dá para reclamar?

Assinar o termo de rescisão não significa, por si só, concordar com tudo o que foi pago. O que ficou de fora pode ser cobrado, respeitados os prazos. Vale conferir os cálculos.

Levei justa causa. Dá para derrubar?

A justa causa precisa de motivo previsto em lei e de prova. Quando isso não aparece, ela pode ser revertida na Justiça. Cada caso depende dos fatos e dos documentos.

Ainda trabalho na empresa. Posso procurar um advogado?

Pode, e essa preocupação é comum. Existem proteções previstas em lei para algumas situações — é um ponto importante para levantar logo na análise do seu caso.

Trabalhei sem carteira assinada. Perdi tudo?

Não necessariamente. Quem trabalhava como empregado, mesmo sem registro, pode pedir o reconhecimento do vínculo e os direitos daquele período.

Conte o que aconteceu

A primeira conversa serve para entender o caso e dizer, com honestidade, o que é possível fazer. Cada caso é único e precisa de análise individual.