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Drumond & Oliveira Dias — Advocacia e Consultoria

Direito previdenciário

O INSS considerou tudo o que você trabalhou?

Períodos que não entraram na conta, vínculos com divergência e tempo especial não reconhecido são coisas que só aparecem quando alguém olha o histórico de contribuições com atenção.

Em que podemos ajudar

Cada caso depende do histórico de contribuições e dos documentos, por isso a análise vem antes de qualquer orientação.

Aposentadoria especial

Quem trabalha exposto a agentes nocivos, como ruído, calor ou produtos químicos, pode ter direito a se aposentar antes. Em Betim e região, isso alcança muita gente da indústria e da metalurgia.

Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição

A reforma de 2019 criou idade mínima e regras de transição para quem já contribuía. Qual regra vale para você depende do seu histórico de contribuições.

Auxílio-acidente

Quando fica uma sequela permanente que reduz a capacidade e a pessoa volta a trabalhar, pode caber o auxílio-acidente. Ele tem natureza indenizatória e, em regra, é pago junto com o salário.

Acidente de trabalho: as duas frentes

Benefícios por incapacidade

O auxílio por incapacidade temporária cobre o período de afastamento; a aposentadoria por incapacidade permanente, os casos em que não é mais possível trabalhar. Quando a origem é o trabalho, o benefício é acidentário, e isso muda o que vem junto.

BPC/LOAS

Benefício assistencial para idosos e para pessoas com deficiência que atendem aos requisitos de renda e de avaliação previstos em lei. Não exige contribuição.

Pensão por morte e salário-maternidade

Benefícios pagos aos dependentes, no caso da pensão, e no período de afastamento por nascimento ou adoção, no caso do salário-maternidade.

Revisão de benefícios e análise do CNIS

Períodos que não entraram na conta, vínculos com divergência e tempo especial não reconhecido aparecem na análise do extrato de contribuições. Quem já se aposentou também pode ter o cálculo revisto, dentro dos prazos.

O que levar para a conversa

Não precisa ter tudo em mãos. Se tiver, ajuda:

  • Extrato do CNIS, que pode ser baixado no Meu INSS
  • Carteira de trabalho, inclusive as antigas
  • PPP, quando houve exposição a agentes nocivos
  • Carta de concessão e comunicados do INSS
  • Laudos e exames médicos, quando o caso envolve incapacidade

O extrato do CNIS costuma ser o ponto de partida: é nele que aparecem os períodos que o INSS reconhece hoje.

Perguntas frequentes

O que é o PPP e por que ele importa tanto?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento que a empresa emite descrevendo a que o trabalhador esteve exposto ao longo do contrato. É ele que costuma sustentar o pedido de tempo especial.

O INSS negou o meu pedido. Acabou?

Não necessariamente. Dependendo do motivo da negativa, pode caber recurso administrativo ou discussão judicial. O primeiro passo é entender o que o INSS considerou.

Já me aposentei. Ainda dá para rever?

Pode existir revisão quando algum período ou critério ficou de fora do cálculo, respeitados os prazos previstos em lei. A análise começa pelos documentos do benefício.

Preciso ir a uma agência do INSS?

Boa parte dos pedidos é feita pelo Meu INSS, sem sair de casa. Quando for necessário comparecer, como em uma perícia, você é orientado sobre o que levar.

Vamos olhar o seu histórico

A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com honestidade, o que é possível fazer. Cada caso é único e precisa de análise individual.