Não pedi, não pagarei

Alterar plano de telefonia móvel sem o consentimento do consumidor é prática abusiva, aplicando ao caso o prazo de prescrição de dez anos.
O ministro relator do recurso no STJ afirmou que “a prática contratual adotada pela operadora de telefonia móvel é flagrantemente abusiva, na medida em que configura alteração unilateral e substancial do contrato, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito a cláusula contratual que eventualmente a autorize”.

