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Drumond & Oliveira Dias — Advocacia e Consultoria
Previdenciário

Idade mínima para se aposentar: como ficou depois da reforma

Idade mínima para se aposentar depois da reforma da previdência

Até a reforma da previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, era possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima. A reforma acabou com essa possibilidade para quem entrou no sistema depois dela e criou regras de transição para quem já contribuía.

Aposentadoria por idade

É a porta de entrada mais conhecida. Hoje ela exige:

  • 62 anos de idade para mulheres
  • 65 anos de idade para homens
  • No mínimo 15 anos de contribuição para quem já contribuía antes da reforma

Para as mulheres, essa idade não subiu de uma vez. A reforma partiu dos 60 anos e acrescentou seis meses a cada ano, até chegar aos 62 — patamar que já foi alcançado e permanece.

Para os homens que começaram a contribuir depois da reforma, o tempo mínimo de contribuição passou a ser de 20 anos.

E quem já estava contribuindo antes da reforma?

Quem já contribuía em 13 de novembro de 2019 não foi jogado direto na regra nova. A reforma criou caminhos de transição, e é possível se aposentar pelo que for mais vantajoso em cada caso. Entre eles:

  • Regra de pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida sobe a cada ano, então o número de hoje não é o mesmo do ano que vem.
  • Idade mínima progressiva, em que a idade exigida também aumenta ano a ano, até estacionar.
  • Pedágio, para quem estava perto de completar o tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Cada uma dessas regras tem exigências próprias de tempo mínimo de contribuição, e a mais vantajosa muda conforme a idade e o histórico de cada pessoa.

Por que vale conferir antes de pedir

Duas pessoas com a mesma idade podem ter direito a benefícios de valores bem diferentes, dependendo de quanto tempo contribuíram, de quando começaram e de haver períodos que não entraram na conta.

É comum encontrar, no CNIS — o extrato de contribuições do INSS —, vínculos antigos com divergência de datas, tempo especial não reconhecido e períodos de trabalho rural que nunca foram computados. Cada um deles pode mudar a regra aplicável e o valor final do benefício.

Antes de dar entrada no pedido, vale analisar o extrato com calma. É o tipo de conferência que se faz uma vez e evita anos recebendo menos do que o devido.


As regras da previdência mudam com frequência, e as de transição avançam a cada ano. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Para entender o que se aplica a você, converse com o escritório.

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